Trabalho em altura: Conheça os principais EPIs para realizar

trabalho em altura

É imprescindível deixar de lado a segurança no ambiente de trabalho, concorda? Principalmente, quando se trata de trabalho em altura.

Mas afinal, como é caracterizado um trabalho em altura? Bem simples.

Este é considerado quando uma atividade é executada em desnível, acima de 2 metros do piso, na qual existe risco de queda, acarretando diversos problemas.

Para isso, não se pode negar a importância de mecanismos que regulamentam e ferramentas que previnem acidentes dentro da obra, principalmente nesta categoria.

Que tal conhecer mais sobre o assunto?

Regulamentação para Trabalho em Altura

Com a finalidade de assegurar a saúde e segurança do trabalhador, dentro de um ambiente de trabalho, existem as Normas Regulamentadoras (NR).

Estas, por sua vez, regulamentam e fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relativos à saúde e segurança do trabalhador.

Dentre elas, existe uma em especial, que fala sobre os equipamentos indispensáveis aos trabalhadores que atuam nessas condições, que no caso é a NR 35.

Dessa forma, a Norma Regulamentadora 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura.

Por meio desta NR, é assegurada a saúde e segurança dos trabalhadores que estão nesse campo de atuação.

Dentro da mesma, é referido a utilização de equipamentos especiais chamados EPIs, que contribuem para a prevenção de acidentes no trabalho.

Vamos conhecer mais!

O Que São EPIs e Quais Suas Funcionalidades?

Os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) são fundamentais para garantir a segurança do trabalhador, durante o trabalho, principalmente se for realizado em altura.

Além disso, é obrigação da empresa e dos supervisores assegurar que estes trabalhadores realizem o uso adequado dos equipamentos de proteção individual – sendo importante trabalhar com uma empresa que respeite essa norma.

Se estes equipamentos forem danificados ou perdidos, a empresa deve os substituir rapidamente para não ocorrer a falta dos mesmos na hora do trabalho.

Mas, quais são os EPIs que não podem faltar!?

Equipamentos Necessários Para Trabalho em Altura

Dentro do âmbito de proteção dos funcionários de uma empresa, em um ambiente de trabalho nas alturas, é importante a presença de EPIs.

Estes, por sua vez, são obrigatórios, ou seja, não devem deixar de ser usados durante a execução do trabalho em altura.

Dentre eles, de acordo com a NR15, os indispensáveis são:

1. Cinto de Segurança tipo paraquedista

Este cinto é fundamental para uso em trabalho em altura, podendo reter eventuais quedas e deixar o trabalho mais calmo.

2. Talabartes simples

Além do cinto de segurança, é indispensável o uso do talabartes, o qual é uma espécie de extensão do cinto, com uma fita que tem um ponto de ancoragem.

3. Talabarte Y

Este, por sua vez, é mais seguro que o EPI anterior, uma vez que se trata de um equipamento com formato de letra Y, com 3 pontos de ancoragem.

4. Trava-quedas

Ele atua de forma conjunta com o cinto de segurança e os talabartes, principalmente quando é preciso uma movimentação grande na realização de um trabalho em altura.

5. Capacete com jugular

Este EPI tem como finalidade, prevenir pancadas na cabeça do trabalhador e objetos que possam cair sobre a mesma.

6. Botinas de Segurança

São botas que evitam que o trabalhador deslize e caia de um local alto, ou seja, impedem de ocorrer algum escorregão.

7. Óculos de segurança

Simplesmente, evitam que partículas e excesso de claridade entre nos olhos dos mesmos.

8. Luvas de Segurança

Estas têm grande importância na proteção das mãos caso entre em contato com produtos químicos ou outros.

Portanto, é notório perceber que os EPI para trabalho em altura são essenciais.

Mais ainda, é super importante trabalhar com uma empresa que respeite essa norma e realize tudo que for pedido.

Uma vez que existem várias empresas que não seguem essas regras e acabam por colocar seus funcionários em risco.

É importante ressaltar que cada passo a ser implantado vai gerar bons resultados, tanto para os empregados, quanto para os empregadores.